Caso o esposo(a) tenha falecido há muitos anos e o(a) companheiro(a) ainda não tenha requerido a Pensão por Morte, ainda sim pode ser feito o requerimento.
Com relação ao prazo para pedir a pensão, os dependentes do segurado que faleceu têm de solicitar o benefício em até 90 dias após a morte, para ter direito a receber desde a data do óbito. O prazo é maior para os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias para fazer a solicitação.
Depois desses prazos, ainda é possível pedir o benefício, mas os dependentes terão direito a receber o pagamento apenas a partir da data de entrada no requerimento. Devendo observar a prescrição das parcelas vencidas no quinquênio que precedeu à propositura da ação.
Nos casos de morte presumida, ou seja, quando uma pessoa é declarada desaparecida pela Justiça, a pensão é devida a partir da decisão judicial.
Para mais informações procure um advogado de sua confiança.